CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1250º
Art. 1.250
- Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
CCB/2002, art. 581 (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 571.453 - MG - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 06/04/2006 - DJ 29/05/2006
Comodato. Prazo indeterminado. Presunção do prazo necessário. CCB, art. 1.250. CCB/2002, art. 581.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 605.137 (605.137) - PR - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 18/05/2004 - DJ 23/08/2004
Possessória. Reintegração de posse. Ação. Comodato verbal. Pedido de desocupação. Notificação. Suficiência. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.250. CCB/2002, art. 581. CPC/1973, art. 926.
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STJSTJ (4ª T) - Rec. Esp. 236.454 - MG - Rel.: Min. Barros Monteiro - J. em 26/04/2000 - DJ 11/06/2001
Ação possessória. Reintegração de posse. Comodato. Prazo indeterminado. Notificação. CCB, art. 1.250. Exegese. Amplas considerações sobre a questão do tempo necessário para uso da coisa. Precedentes do STJ.
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STJSTJ (4ª T) - Rec. Esp. 236.454 - MG - Rel.: Min. Barros Monteiro - J. em 26/04/2000 - DJ 11/06/2001
Ação possessória. Reintegração de posse. Comodato. Prazo indeterminado. Notificação. CCB, art. 1.250. Exegese. Amplas considerações sobre a questão do tempo necessário para uso da coisa. Precedentes do STJ.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 35.968 - RJ - Rel.: Min. Cláudio Santos - J. em 28/03/1994 - DJ 02/05/1994
Comodato. Interpelação. Adquirente do bem. Citação. Mora. CCB, art. 960 e CCB, art. 1.250.
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TJRJTJRJ (5ª Ccív.) - Ap. Cív. 22.527 - Rel.: Des. Cristina Tereza Gaulia - J. em 16/06/2009
Possessória. Reintegração de posse. Alimentos. Avós. Comodato verbal de imóvel ao filho e nora dos autores, por prazo indeterminado, com a finalidade de alocação da família daqueles. Falecimento do filho dos autores. Existência de três filhos menores. Subsunção à regra do CCB, art. 1.250. CCB/2002, art. 581 e CCB/2002, art. 1.701. CF/88, art. 227. CPC/1973, art. 926.
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