Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 169º


Art. 169

- A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (artigo da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 21): [Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.]

§ 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

§ 3º - Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º - Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

§ 5º - O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

§ 6º - O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

§ 7º - Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

Redação anterior (original): [Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Parágrafo único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.]

Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (2ª Câmara Cível) - 0802979-61.2025.8.12.0018 - Paranaíba - Rel.: Des. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO POR FISCALIZAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 66, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 47/2011. SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO. VANTAGEM PECUNIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. GRATIFICAÇÃO DEVIDA DURANTE O PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5011227-45.2025.4.03.6000 - MS - Rel.: Des. Ney Gustavo Paes De Andrade - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PISO SALARIAL. LEI 4.950-A/1966. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - APELAÇÃO 0800501-29.2024.8.19.0048 - RJ - Rel.: Des. Maria Paula Gouvea Galhardo - J. em 22/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES. CARGO EFETIVO DE MOTORISTA. APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA CONCEDIDA EM 1991. REGIME DE PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA PLENA. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. DIREITO ADQUIRIDO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 202/2023. REESTRUTURAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DE CATEGORIAS ESPECÍFICAS. ABRANGÊNCIA DOS SERVIDORES EFETIVOS INATIVOS. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 37 E AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 169. DIFERENÇAS PRETÉRITAS DEVIDAS A CONTAR DE DEZEMBRO DE 2023. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113/2021 E 136/2025. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, REFORMANDO-SE PARCIALMENTE A SENTENÇA, EX OFFICIO, APENAS PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (2ª Câmara de Direito Público) - 5010138-90.2023.8.24.0033 - SC - Rel.: Des. Joao Henrique Blasi - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL 226/2026. VÍCIO CONFIGURADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE REVOGOU O ART. 8º, INC. IX, DA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL 173/2020 E AUTORIZOU O RECONHECIMENTO DE VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO PANDÊMICO, MEDIANTE LEI DO PRÓPRIO ENTE FEDERADO (ART. 8º-A). IMPRESCINDIBILIDADE DESTE ÉDITO LOCAL. DENEGAÇÃO MANTIDA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA O DEVIDO SUPRIMENTO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1035068-24.2026.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Aliende Ribeiro - J. em 23/09/2026 - DJ 23/09/2026
Direito Administrativo. Apelação Cível. Servidores Públicos. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Turma Recursal) - 0040177-21.2025.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Leo Henrique Furtado Araujo - J. em 20/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DATA-BASE. LEI MUNICIPAL 5.126/2022. IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APLICAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DESDE A DATA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Turma Recursal) - 0042059-18.2025.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Leo Henrique Furtado Araujo - J. em 20/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DATA-BASE. LEI MUNICIPAL 5.126/2022. IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APLICAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DESDE A DATA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Turma Recursal) - 0041101-32.2025.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Leo Henrique Furtado Araujo - J. em 20/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DATA-BASE. LEI MUNICIPAL 5.126/2022. IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APLICAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DESDE A DATA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Turma Recursal) - 0033564-82.2025.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Leo Henrique Furtado Araujo - J. em 20/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DATA-BASE. LEI MUNICIPAL 5.126/2022. IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APLICAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DESDE A DATA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (4ª Turma Recursal) - 0000237-15.2026.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Leo Henrique Furtado Araujo - J. em 20/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. DATA-BASE. LEI MUNICIPAL 5.126/2022. IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À APLICAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DESDE A DATA-BASE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CF/88, art. 247 (Servidor público estável. Perda do cargo).
Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 33 (Consideram-se servidores não estáveis, para os fins deste II, aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 05/10/83)
ADCT/88, art. 38 (Normas transitórias).
ADCT/88, art. 96 (Normas transitórias).
Lei Complementar 96/1999 (Despesa com pessoal)
Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)
Lei 10.331/2001 (revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais)
Lei 9.801/1999 (Cargo público. Perda. Excesso de despesa)