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Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998

Art. 33º


Art. 33

- Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. [[CF/88, art. 169.]]

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