Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais e restituição de indébito contra Banco do Brasil por fraude (R$9.900), com pedido de tutela de urgência e exibição de registros técnicos
Petição Inicial — Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Restituição de Indébito (Juizado Especial Cível)
Endereçamento
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de __________/___.
Qualificação das partes (autor e réu)
AUTORA: A. M. Y. de O., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF nº __________, residente e domiciliada na __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, na cidade de __________/___, e-mail __________, telefone __________.
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com sede no SAUN Quadra 5, Lote B, Torre I, II e III, Brasília/DF, CEP 70.040-912, podendo ser citada na agência/local de atendimento situada na __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, cidade de __________/___.
Breve resumo dos pedidos
A Autora foi vítima de golpe praticado por terceiro, em que uma cobrança supostamente de R$ 5,99 resultou em débito indevido de R$ 9.900,00 em sua conta/cartão vinculados ao Banco do Brasil. Apesar da comunicação imediata e reclamações administrativas, o Réu limitou-se a bloquear a conta, sem providenciar solução. Assim, requer: (i) restituição integral (ou, subsidiariamente, em dobro) do valor indevidamente debitado; (ii) indenização por danos morais; (iii) obrigação de fazer/prestar informações e providências de estorno/contestação; e (iv) demais cominações legais aplicáveis no rito dos Juizados Especiais.
Dos Fatos
No dia 13 de agosto de 2026, por volta das 14h00, a Autora, A. M. Y. de O., recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como “Richard”, alegando ser do Hospital São Luiz. O interlocutor informou que, em aproximadamente “45 minutos”, enviaria documentos para a Autora assinar e devolver, afirmando serem necessários para autorizar exames previamente agendados.
Na sequência, foi dito que seria necessário pagar uma taxa de R$ 5,99. Pouco depois, um motoboy compareceu ao local com uma maquininha de cartão. A Autora tentou por duas vezes inserir o cartão bancário, mas a maquininha “não aceitou” a transação. Então, o motoboy trocou a maquininha e a operação foi “concluída”, passando a impressão de que a cobrança de pequeno valor teria sido efetivada normalmente.
Ocorre que, imediatamente após, ao consultar o aplicativo do Banco do Brasil, a Autora constatou que, na verdade, fora vítima de fraude: o valor debitado não foi R$ 5,99, mas sim R$ 9.900,00.
A Autora, diligente, entrou em contato com o Banco do Brasil ainda no mesmo contexto do evento, solicitando providências. Contudo, foi informada de que o banco “não poderia fazer nada” além de bloquear sua conta.
No dia 14/08/2026, a Autora compareceu pessoalmente ao Banco, formulou nova reclamação e novamente ouviu que não haveria como ajudá-la. Diante da inércia administrativa e da gravidade do ocorrido, a Autora dirigiu-se à Delegacia e registrou Boletim de Ocorrência, sendo orientada a procurar o “Departamento de Pequenas Causas” (Juizado Especial).
O prejuízo material é objetivo e delimitado: R$ 9.900,00 indevidamente subtraídos. Além disso, a Autora suportou abalo e angústia relevantes, não apenas pela perda significativa, mas também pela sensação de insegurança bancária e pelo tempo desperdiçado com atendimentos e deslocamentos, sem solução.
Do Direito
1) Relação de consumo e responsabilidade objetiva do Réu
A controvérsia decorre de prestação de serviço bancário, enquadrando-se como relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º). A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço (CDC, art. 14), especialmente quando se trata de fraude ligada ao risco do empreendimento (fortuito interno), impondo-se ao fornecedor o dever de segurança e confiabilidade das operações.
Na subsunção ao caso concreto: houve transação debitada em valor manifestamente discrepante (R$ 9.900,00) em contexto de cobrança de “taxa” irrisória (R$ 5,99), após tentativa frustrada e troca de maquininha por terceiro, evidenciando cenário típico de fraude. Ainda assim, o sistema do banco permitiu o débito e, após a comunicação da Autora, não foi apresentada solução eficaz, limitando-se o Réu ao bloqueio de conta, transferindo ao consumidor todo o ônus do evento danoso.
2) Falha na prestação do serviço e dever de restituição (dano material)
O dano material está demonstrado pelo débito indevido no valor de R$ 9.900,00. A falha do serviço se caracteriza, no mínimo, pela ausência de mecanismos adequados de detecção/validação de operação discrepante e pelo atendimento ineficiente no pós-fraude, que não encaminhou medidas efetivas de contestação, estorno e rastreio, apesar da imediata comunicação.
Por isso, deve o Réu ser condenado a restituir integralmente o valor indevidamente debitado, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação, nos termos da disciplina geral de responsabilidade civil (CC, arts. 389 e 927) e da proteção do consumidor (CDC, art. 6º, VI).
3) Repetição do indébito (simples ou em dobro) — boa-fé objetiva
Em se tratando de cobrança/lançamento indevido, é cabível a repetição do indébito, preferencialmente em dobro, quando caracterizada conduta contrária à boa-fé objetiva (CDC, art. 42, parágrafo único). No caso, o débito de alto valor, travestido de taxa mínima e realizado em contexto fraudulen
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