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Medida Provisória 2.180, de 24/08/2001, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os arts. 1º e 2º da Lei 7.347, de 24/07/85, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 1º (Ação civil pública)
[Art. 1º - (...)
(...)
V - por infração da ordem econômica e da economia popular;
VI - à ordem urbanística.
Parágrafo único - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.] (NR)
[Art. 2º - (...)
Parágrafo único - A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.] (NR)
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