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Medida Provisória 2.180, de 24/08/2001, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Aplica-se à ação rescisória o poder geral de cautela de que trata o art. 798 do Código de Processo Civil.

Lei 5.869, de 11/01/1973, art. 798 (Código de Processo Civil - CPC)
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