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Medida Provisória 2.180, de 24/08/2001, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/64, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 4.348, de 26/06/1964, art. 4º ((Revogada pela Lei 12.016, de 07/08/2009). Processo civil. Estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança)
[Art. 4º - (...)
§ 1º - Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
§ 2º - Aplicam-se à suspensão de segurança de que trata esta Lei, as disposições dos §§ 5º a 8º do art. 4º da Lei 8.437, de 30/06/92.] (NR)
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