Art. 3º
- Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei 6.385/1976, com a seguinte redação:
Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 15 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV [Art. 15 - [...]
[...]
VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.] (NR)
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