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Medida Provisória 2.110, de 26/01/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei 6.385/1976, com a seguinte redação:

Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 15 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV
[Art. 15 - [...]
[...]
VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.] (NR)
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