MEDIDA PROVISÓRIA 2.110-40, DE 26 DE JANEIRO DE 2001
(D. O. 27-01-2001)
(Convertida na Lei 10.198, de 14/02/2001). Sociedade. Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizado(a):
Não houve.
Lei 10.198, de 14/02/2001 (Regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo)Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A
Lei 6.385, de 07/12/1976 (Comissão de Valores Mobiliários – CMV
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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