MEDIDA PROVISÓRIA 1.578-1, DE 17 DE JULHO DE 1997
(D. O. 18-07-1997)
(Convertida Lei 9.482, de 13/08/1997). Administrativo. Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.482, de 13/08/1997 (Instituto de Resseguros do Brasil – IRB. Administração e ações)Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997 (Instituto de Resseguros do Brasil – IRB. Administração e ações)
Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 43, e ss. (Seguros privados).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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