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Medida Provisória 1.578, de 17/07/1997, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997.

Medida Provisória 1.578, de 17/06/1997 (Instituto de Resseguros do Brasil – IRB. Administração e ações)
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