Medida Provisória 1.360, de 19/05/2026
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.503/1997, art. 139-A - As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão circular nas vias com:
[...]] (NR)
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo
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