Medida Provisória 1.318, de 17/09/2025
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - em 01/01/2026, quanto às modificações introduzidas no art. 11-C da Lei 11.196, de 21/11/2005; e [[Lei 11.196/2005, art. 11-C.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 17/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Alexandre Silveira de Oliveira
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