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Medida Provisória 1.317, de 17/09/2025

Art. 14º


Art. 14

- Ato do Presidente da República definirá a nova Estrutura Regimental da ANPD e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, em razão das novas competências e atribuições assumidas.

Parágrafo único - Ficam mantidos a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança estabelecidos pelo Decreto 10.474, de 26/08/2020, enquanto não for editado o ato a que se refere o caput deste artigo.

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