Medida Provisória 1.317, de 17/09/2025
Art. 13º
Art. 13
- Os agentes públicos em atividade na ANPD na data de entrada em vigor desta Medida Provisória poderão permanecer em exercício na Agência, independentemente de nova autorização do seu órgão de origem, nos termos da legislação aplicável.
Recurso Exclusivo
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