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Medida Provisória 1.317, de 17/09/2025

Art. 12º


Art. 12

- Os mandatos dos membros do Conselho Diretor da ANPD em vigor na data de promulgação desta Medida Provisória serão mantidos e exercidos até o seu término original e as nomeações subsequentes à extinção desses mandatos deverão observar o disposto na Lei 9.986, de 18/07/2000, na Lei 13.709, de 14/08/2018 e na Lei 13.848, de 25/06/2019.

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