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Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025

Art. 4º


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Alexandre Silveira de Oliveira

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