Medida Provisória 1.313, de 04/09/2025
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Fernando Haddad - Alexandre Silveira de Oliveira
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