Medida Provisória 1.304, de 11/07/2025
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 9.478, de 6/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.478/1997, art. 2º - [...]
[...]
XVIII - determinar as condições de acesso, inclusive em relação ao seu valor, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União.] (NR)
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XVIII - determinar as condições de acesso, inclusive em relação ao seu valor, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União.] (NR)
Recurso Exclusivo
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