Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 98º
CAPÍTULO XXXVIII - DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 98- A Lei 10.768, de 19/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.768/2003, art. 8º-D - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos a que se refere o art. 1º passa a ser a constante do Anexo III, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV.] (NR) [[Lei 10.768/2003, art. 1º.]]
[Lei 10.768/2003, art. 9º - O avanço de nível do servidor na carreira correspondente ao seu cargo efetivo ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção.] (NR)
[Lei 10.768/2003, art. 9º - O avanço de nível do servidor na carreira correspondente ao seu cargo efetivo ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção.] (NR)
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