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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 62º


Art. 62

- Os Anexos XIII, XIV, XV, XV-A, XVI e XVII à Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a vigorar, na forma dos Anexos XCV, XCVI, XCVII, XCVIII, XCIX e C a esta Medida Provisória. [[Lei 11.890/2008, art. 170.]]

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