Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 211º
Art. 211
- Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31/12/2024 ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Medida Provisória.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.