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Medida Provisória 1.201, de 21/12/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.201, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 22-12-2023)

Administrativo. Tributário. Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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