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Medida Provisória 1.201, de 21/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica concedida remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes de lançamento de ofício, quando ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23/09/2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.

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