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Medida Provisória 1.180, de 14/07/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.180, DE 14 DE JULHO DE 2023

(D. O. 14-07-2023)

Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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