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Medida Provisória 1.180, de 14/07/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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