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Medida Provisória 1.179, de 07/07/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.179, DE 07 DE JULHO DE 2023

(D. O. 07-07-2023)

Administrativo. Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. [[Lei 12.587/2012, art. 24.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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