Art. 1º
- Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o § 4º do art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, até as seguintes datas: [[Lei 12.587/2012, art. 24.]]
I - 12/04/2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e
II - 12/04/2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!