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Medida Provisória 1.178, de 30/06/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.178, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 30-06-2023)

(Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023). Administrativo. Carro popular. Altera a Medida Provisória 1.175, de 5/06/2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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