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Medida Provisória 1.178, de 30/06/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Medida Provisória 1.175, de 5/06/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Medida Provisória 1.175/2023, art. 11 - [...]
[...]
§ 1º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos no caput e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos.
[...]] (NR)
[Medida Provisória 1.175/2023, art. 14 - [...]
I - R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para fins do disposto no Capítulo III; e
[...]] (NR)
[Medida Provisória 1.175/2023, art. 19 - [...]
I - R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep; e (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
II - R$ 106,81 (cento e seis reais e oitenta e um centavos) por metro cúbico para a Cofins. (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
[...]] (NR)
[Medida Provisória 1.175/2023, art. 20 - [...]
I - R$ 8,38 (oito reais e trinta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 38,80 (trinta e oito reais e oitenta centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido; (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
II - R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
[...]
IV - R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico e R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel. (Medida Provisória 1.178/2023, art. 2º. Produção de efeitos a partir de 01/10/2023).
[...]] (NR)
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