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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 60

Artigo60

  • Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Art. 60

- Os Anexos I e II à Lei 12.775/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX a esta Medida Provisória.

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