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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 39

Artigo39

  • Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM
Art. 39

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII à Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI a esta Medida Provisória.

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