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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 29

Artigo29

  • Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen
Art. 29

- O Anexo XLIX-A à Lei 11.784/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória.

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