Medida Provisória 1.159, de 12/01/2023
Art. 0º
MEDIDA PROVISÓRIA 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
(D. O. 12-01-2023)
(Vigência encerrada em 01/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 40, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional).Tributário. Administrativo. Altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Atualizada(o) até:
Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 13 (Medida Provisória 1.159/2023, arts. 1º e 2º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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