Art. 3º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
Efeitos a partir de 01/05/2023.
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto:
a) ao art. 1º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei 10.637/2002; e [[Lei 10.637/2002, art. 3º.]]
b) ao art. 2º, na parte em que altera o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei 10.833/2003; e [[Lei 10.833/2003, art. 3º.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 12/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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