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Medida Provisória 998, de 01/09/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 998, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 02-09-2020)

Administrativo. Altera a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 5.655, de 20/05/1971, o Decreto-lei 1.383, de 26/12/1974, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 12.111, de 9/12/2009, e a Lei 12.783, de 11/01/2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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