Carregando…

Medida Provisória 998, de 01/09/2020, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Marcos César Pontes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?