Art. 10
- Os cargos de que trata o art. 23 da Lei 11.483, de 31/05/2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
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Lei 11.483, de 31/05/2007, art. 23 ((Origem na Medida Provisória 353, de 22/01/2007). Administrativo. Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei 10.233, de 05/06/2001)