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Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Não serão considerados os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2017 na contagem dos prazos dispostos nos § 2º e § 4º do art. 60-D da Lei 8.112/1990.

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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 60-D (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)