MEDIDA PROVISÓRIA 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
(D. O. 29-09-2017)
(Revogada pela Medida Provisória 807, de 29/09/2017. Efeitos a partir de 01/11/2017). (Efeitos a partir de 02/10/2017). Tributário. Administrativo. Altera a Medida Provisória 783, de 31/05/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória 798, de 30/08/2017.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 807, de 29/09/2017, art. 2º (Revogação total. Efeitos a partir de 01/11/2017).
Medida Provisória 798, de 30/08/2017 (Administrativo. Altera a Medida Provisória 783, de 31/05/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Medida Provisória 783, de 31/05/2017 (Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Medida Provisória 783, de 31/05/2017 (Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Medida Provisória 798, de 30/08/2017 (Administrativo. Altera a Medida Provisória 783, de 31/05/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Medida Provisória 783, de 31/05/2017 (Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Medida Provisória 783, de 31/05/2017 (Tributário. Administrativo. Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)