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Medida Provisória 804, de 29/09/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2/10/2017.

Brasília, 29/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

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