Art. 1º
- A Lei 10.742, de 6/10/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.742, de 06/10/2003, art. 4º ([Origem da Medida Provisória 123, de 26/06/2003]. Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED) [Art. 4º - [...]
[...]
§ 9º - Excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar ajuste positivo ou negativo de preços.] (NR)
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