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Medida Provisória 747, de 30/09/2016, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 747, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 03-10-2016)

(Convertida na Lei 13.424. de 28/03/2017). Administrativo. Serviço público. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.

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Lei 13.424, de 28/03/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, a Lei 9.612, de 19/02/1998, a Lei 4.117, de 27/08/1962, e a Lei 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.424, de 28/03/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Altera a Lei 5.785, de 23/06/1972, a Lei 9.612, de 19/02/1998, a Lei 4.117, de 27/08/1962, e a Lei 6.615, de 16/12/1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão)
Lei 5.785, de 23/06/1972 (Telecomunicação. Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora)