Carregando…

Medida Provisória 747, de 30/09/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As entidades cujas concessões ou permissões se encontrem vencidas e que não tenham apresentado seus pedidos de renovação poderão fazê-lo no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, desde que não tenha havido manifestação do Congresso Nacional, na forma estabelecida no § 2º do art. 223 da Constituição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?