Medida Provisória 714, de 01/03/2016
Art. 5º
Art. 5º
- Ficam revogados:
I - o inciso III do caput do art. 181 e o art. 182 da Lei 7.565, de 19/12/1986; e
Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 181 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA)II - a partir de 01/01/2017:
a) a Lei 7.920, de 7/12/1989;
Lei 7.920, de 07/12/1989 (Adicional de Tarifa Aeroportuária. Cria)b) a Lei 8.399, de 7/01/1992; e
Lei 8.399, de 07/01/1992 (Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei 7. 920, de 12/12/89, que [cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)c) o inciso I do § 1º do art. 63 da Lei 12.462, de 4/08/2011.
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 63 (Administrativo. Licitação. Regime diferenciado de contratação pública. Altera as leis que menciona)Recurso Exclusivo
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