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Medida Provisória 706, de 28/12/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 28-12-2015)

(Convertida na Lei 13.299, de 21/06/2016). Administrativo. Altera a Lei 12.783, de 11/01/ 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.299, de 21/06/2016 (Altera a Lei 9.074, de 7/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 12.111, de 9/12/2009, a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Lei 13.182, de 3/11/2015)
Lei 12.783, de 11/01/2012 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Energia elétrica. Serviço público. Concessão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.299, de 21/06/2016 (Altera a Lei 9.074, de 7/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 12.111, de 9/12/2009, a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Lei 13.182, de 3/11/2015)
Lei 12.783, de 11/01/2012 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Energia elétrica. Serviço público. Concessão)