Art. 5º
- O Decreto-lei 857, de 11/09/1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto-lei 857, de 11/09/1969, art. 2º (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil) [Art. 2º - [...]
[...]
II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens e serviços vendidos a crédito para o exterior;
[...]] (NR)
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