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Medida Provisória 701, de 08/12/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Lei 11.281, de 20/02/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.281, de 20/02/2006, art. 2º (Seguro. Exportação. Altera dispositivos da Lei 6.704, de 26/10/79, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação; autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX; altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66; revoga a Lei 10.659, de 22/04/2003)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 5º - A União estará dispensada da cobrança judicial de créditos cuja recuperação seja considerada inviável, o que não implicará remissão da dívida.
§ 6º - Para fins do § 5º, a recuperação do crédito pela via judicial será considerada inviável quando for verificado pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança forem superiores ao valor a ser recuperado.] (NR)
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