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Medida Provisória 692, de 22/09/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 22-09-2015)

(Convertida na Lei 13.259, de 16/03/2016). Tributário. Imposto de renda. Altera a Lei 8.981, de 20/01/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória 685, de 21/07/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 13.259, de 16/03/2016 (Lei de Conversão)
Medida Provisória 685, de 21/07/2015 (Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica)
Lei 8.981, de 20/01/1995 (Legislação tributária. Alteração)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.259, de 16/03/2016 (Lei de Conversão)
Medida Provisória 685, de 21/07/2015 (Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica)
Lei 8.981, de 20/01/1995 (Legislação tributária. Alteração)