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Medida Provisória 692, de 22/09/2015

Art. 4º


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos arts. 1º e 2º, a partir de 01/01/2016.

Brasília, 22/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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