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Medida Provisória 681, de 10/07/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 681, DE 10 DE JULHO DE 2015

(D. O. 13-07-2015)

(Convertida na Lei 13.172, de 21/10/2015). Administrativo. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Retificação no D.O. de 14/07/2015 (Assinaturas).
(Arts. - - - -
Folha de pagamento. Desconto
Lei 13.172, de 21/10/2015 (Lei de Conversão.
Lei 10.820, de 17/12/2003 ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Folha de pagamento. Desconto
Lei 13.172, de 21/10/2015 (Lei de Conversão.
Lei 10.820, de 17/12/2003 ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)